COVID 19 – Adiamento do Simples Nacional.

O mundo está mudando.

 

Daqui há alguns meses a nossa vida não será mais a mesma. Estamos neste momento vivendo uma das maiores crises da nossa história recente, causada pelos reflexos da pandemia ocasionada pela doença COVID-19, o novo coronavírus.

 

A Econômia mundial que vinha dando indícios de melhora, após diversos problemas, agora já demonstra que os efeitos desta crise emergencial de saúde será enorme. Cidades das mais populosas e movimentadas do mundo se encontram paradas, e as pequenas também sofrem os mesmos efeitos.

 

Pensando nos pequenos empresários, e nos comerciantes menores, o Governo Federal, editou algumas medidas que podem auxiliá-los a passar por esta situação difícil com alguns dos prejuízos amenizados.

 

Um destes principais pontos de ajuda, com certeza é o adiamento do pagamento dos tributos do Simples Nacional.

 

O SIMPLES, que é o nome de fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

Com a medida, optantes por esses modelos de tributação ficarão dispensados de pagar agora os tributos federais apurados durante três meses da crise.Os vencimentos de abril, maio e junho serão adiados, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro deste ano.

 

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019.

 

A medida faz parte do grupo de ações destinadas a evitar demissões por conta dos efeitos negativos à economia causados pela pandemia.

 

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