O MEU/MINHA EX TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O MEU / MINHA EX TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTICIA?

 

Sim! O (a) ex-cônjuge pode sim ter direito a receber pensão alimentícia do outro, quando da separação ou divórcio. Ocorre que, não será aplicado a todos os casos.

Ao contrário do que muitos acreditam, a pensão alimentícia não é paga exclusivamente aos filhos. Também pode haver o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, devido a dependência financeira de um pelo o outro. Um exemplo é quando um dos dois encontra-se desempregado, ou até mesmo, quando houver um acordo entre o casal.

A legislação prevê o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge, com o intuito de auxiliar e proteger a parte mais vulnerável do casal.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SE TER DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO EX-CONJUGE?

 

Pois bem, para que se tenha direito ao recebimento de pensão alimentícia é essencial que a situação de fato atenda ao requisito legal denominado “binômio da necessidade / possibilidade”.

 

BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE

 

A necessidade diz respeito a situação financeira do cônjuge que solicitou a pensão alimentícia, a legislação brasileira, exige que, aquele que pede alimentos prove documentalmente o seu estado de necessidade, indicando quais são as suas dificuldades para prover o seu sustento por seus próprios esforços. Por exemplo, terá que provar sua impossibilidade de trabalhar, seja por motivos de idade avançada ou incapacidade para o trabalho.

Já a possibilidade, diz respeito a situação financeira do ex-cônjuge que irá efetivamente pagar a pensão alimentícia, pois, não é possível que o pagamento de alimentos a uma pessoa custe a ruína financeira e o sustento pessoal da outra.

 

Para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a obrigação de efetuar o pagamento da pensão alimentar ao ex-cônjuge, deve ocorrer em casos excepcionais. Somente quando comprovada a dependência ou carência financeira e deve ser fixada por tempo limitado.

Diferentemente do que muitos pensam, o direito a receber pensão alimentícia do ex-cônjuge não se trata de um direito exclusivo da mulher, na legislação brasileira, homens e mulheres possuem as mesmas obrigações e os mesmos direitos.

A pensão alimentícia ao ex-cônjuge não se confunde com indenização e não tem intenção de garantir padrão de vida. Também, não é um incentivo para que pessoas saudáveis e capazes vivam no ócio às custas dos outros.

O único objetivo do pagamento da pensão alimentícia é auxiliar no sustento daquele que pode menos. Para facilitar o entendimento, imagine a seguinte situação:

 

Uma senhora idosa, que depois de dedicar uma vida ao cuidado do lar e dos filhos, encontra-se divorciada e sem nenhuma fonte de renda. Mesmo que esta senhora tenha formação profissional, seria uma missão muito difícil para ela reingressar ao mercado de trabalho com o objetivo de se sustentar e recolher fundos para uma aposentadoria.

 

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Um grande abraço e até o próximo post!!

 

BRENDA PETRIN R. REIS

OAB/MG 199.077

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