Todos estamos vivendo tempos difíceis, a economia está sofrendo um grande impacto negativo com a Pandemia atual do coronavírus, e um dos setores mais afetados, é o do turismo.
Diante do avanço da Covid-19, os fornecedores de serviços de hospedagem e viagens (agências de turismo, hotéis, pousadas e outros) devem zelar pela proteção, saúde e segurança dos seus consumidores e colaboradores contra os riscos que representam nos serviços que se mostram perigosos.
A partir do momento em que uma compra de pacote de serviços de hospedagens e viagens é feita, a responsabilidade passa a existir. Seja para cancelar, adiar ou remarcar.
O consumidor deve procurar o fornecedor da viagem e negociar o adiamento, a remarcação ou mesmo o cancelamento do pacote e da viagem.
Cabe ao fornecedor, segundo o Código de Defesa do Consumidor oferecer aos consumidores alternativas possíveis, como: adiamento, crédito para utilização futura para o mesmo destino ou outro, bem como, reembolso do pagamento, sem multas ou penalidades.
A melhor opção como sempre, é estar atento aos seus direitos e se sentir alguma dúvida, procurar algum advogado de confiança.