Crimes Contra a Honra nas Redes Sociais

 

Os crimes contra a honra são divididos em três, que são eles: calúnia, injúria de difamação.

Para podermos falar dos crimes contra honra no âmbito das redes sociais, primeiramente precisamos diferencia-los, então vejamos:

 

Calúnia: Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.

Injúria: Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

Difamação: Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

 

Assim, com o advento das redes sociais, a pessoa acredita estar amparada legalmente pelo direito de expressão, o que não é verdade.

Ao escrever qualquer comentário nas redes sociais, é recomendável ter muita cautela.

Portanto, publicações ofensivas em redes sociais, que vem acontecendo com frequência, estão sendo alvo de ações judiciais, tanto indenizações de cunho moral, quanto ações criminais, sendo importante evidenciar, que as redes sociais tem imenso alcance de público, tornando a exposição do dano causado, ainda maior.

COMO PROCEDER CASO O OFENDIDO SEJA VOCÊ?

O procedimento mais seguro a se fazer, é procurar um Cartório de Notas, levando o conteúdo onde consta a ofensa, e solicitar a redação de uma ata notarial.

Caso a conduta esteja causando prejuízos graves, e até mesmo para evitar ainda mais sua exposição, é possível procurar a rede social responsável por manter o conteúdo disponível e solicitar a sua remoção.

De qualquer forma, cabe ao usuário das redes sociais, exercer condutas respeitosas e pacíficas, para que possamos melhorar o convívio virtual com as demais pessoas, bem como, evitar a responsabilizações, tanto criminais, quanto cíveis.

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Um grande abraço e até o próximo post!!

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